A Confederação Brasileira de Judô - CBJ, alterou as normas para transferências interestaduais de atletas na temporada de 2018.
As transferências interestaduais só poderão ser efetivadas nos seguintes períodos:
TRANSFERÊNCIAS DE ATLETAS
EM 2018
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INÍCIO
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TÉRMINO
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1ª Janela
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22/01
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23/02
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2ª Janela
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02/07
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30/07
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