quinta-feira, 21 de outubro de 2021

NOTA OFICIAL

 


Informamos aos senhores dirigentes, que estão sendo anunciadas, no âmbito de nossa jurisdição, eventos e competições que não são referendadas por esta Federação.

Lembramos que, conforme preconiza o item V do Art. 14 de nosso Estatuto, todas as entidades federadas deverão “pedir autorização à FPJU para promover ou participar de eventos nas esferas municipal, intermunicipal, interestadual ou nacional”.

E ainda, lembramos que o item VI do mesmo artigo determina que as entidades federadas, caso não sejam devidamente autorizadas pela FPJU, deverão abster-se, “de relações desportivas com Entidades não vinculadas ao sistema oficial do desporto da modalidade de Judô (FIJ, CBJ e FPJU), cumprindo-lhes principalmente não participar de eventos promovidos por tais entidades”.

Informamos ainda, que tais diretrizes atendem o que determina o Estatuto da Confederação Brasileira de Judô - CBJ, entidade máxima da gestão nacional do nosso desporto, reconhecida pelo Comitê Olímpico Brasileiro - COB e pela International Judo Federation - IJF

Assim, solicitamos aos senhores dirigentes que sempre efetuem, junto à FPJU, a devida solicitação de autorização para realização e promoção de eventos. E ainda, que evitem participar de eventos que não sejam autorizados por esta Federação.


JACIANO DELMIRO DA SILVA
Presidente da FPJU