A Confederação Brasileira de Judô - CBJ, divulgou as normas para transferências interestaduais de atletas na temporada de 2023.
As transferências interestaduais poderão ser efetivadas nos seguintes períodos:
TRANSFERÊNCIAS DE ATLETAS EM 2023 | INÍCIO | TÉRMINO |
Janela 1 | 02/01 | 03/03 |
Janela 2 | 12/09 | 14/10 |
Fora desses períodos, será acrescentada uma taxa adicional à de transferência.
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