Considerando o contexto epidemiológico que ora se apresenta e com base nos dados apresentados pelos órgãos estaduais competentes, que apresentam a tendência de redução do atual cenário pandêmico.
Considerando o contido no Parágrafo Único do Art. 2º da Portaria SEE n.º 2762 de 28 de agosto de 2020 da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco.
A Federação Pernambucana de Judô, no uso de suas atribuições, RESOLVE mudar a atual fase de vigilância sanitária para o NÍVEL 3, que tem como principal característica o retorno à prática desportiva em ambientes fechados, respeitando-se todas as restrições que o NÍVEL DE ALTA VIGILÂNCIA exige, conforme previsto em nosso protocolo de retomada às atividades.
Reiteramos a todos os dirigentes que a prioridade é a preservação da saúde e integridade física de nossos atletas, treinadores, colaboradores e amantes do nosso desporto. E, como forma deste comprometimento, o Termo de Responsabilidade Sanitária constante no protocolo (p. 27) deverá ser enviado devidamente assinado pelos dirigentes/responsáveis técnicos das entidades Federadas para a Secretaria da FPJU.
Para o nosso protocolo, acesse: